"Pensar e agir em direção à sustentabilidade, é muito mais do que cuidar da Natureza: nós somos a própria Natureza. É olhar para si mesmo com o coração aberto, receber com amor a sua vida e compartilhar com generosidade o seu melhor com todo o mundo. Ser sustentável é viver com amor, é viver nossa espiritualidade, é dar voz à nossa Natureza Divina"
Yumi Hada


REGULAMENTO

 

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REGULAMENTO TRT-2 SUSTENTÁVEL 2019

1. REALIZAÇÃO

A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, Desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, torna pública a realização do projeto TRT-2 Sustentável 2019.

O projeto visa promover uma competição saudável entre as Unidades Administrativas e Judiciárias do TRT 2a Região para que uma economia racional e sustentável de recursos naturais e bens públicos seja alcançada. Esta ação está alinhada às metas previstas no Plano de Logística Sustentável (2015-2020) e ao Planejamento Estratégico Institucional (2015-2020) deste Regional, bem como às recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos tribunais brasileiros.

2. OBJETIVO

Estimular a prática de ações que promovam a responsabilidade social e a sustentabilidade, buscando sensibilizar e capacitar magistrados, servidores e terceirizados para o uso consciente dos recursos disponíveis.

Para tanto, haverá um jogo virtual hospedado na página (trt2sustentavel.trtsp.jus.br) em que cada unidade participante terá uma árvore virtual, que ficará mais frondosa ao longo da competição. As folhas serão conquistadas de acordo com a economia de água, energia elétrica e papel e de acordo com a redução nas quantidades de resíduos, recicláveis e não recicláveis, obtidas por participante.

Ao final, o TRT da 2a Região entregará o “Selo Verde” e os prêmios conforme disposto no item 15 do regulamento.

3. PERÍODO DE VIGÊNCIA DA COMPETIÇÃO

O período de vigência da competição será d e julho a novembro de 2019.

4. DAS UNIDADES PARTICIPANTES

Todas as trinta e nove (39) unidades deste Regional participarão.

4.1. Unidades da Capital
  • Ed. Sede – Rua da Consolação, 127

  • Unidade Rio Branco – Av. Rio Branco, 285

  • Unidade Administrativa I – Av. Marquês de S. Vicente, 121

  • Unidade Administrativa II – R. Nelson Francisco, 26

  • Unidade Administrativa III – Rua Dr. Edgard Theotônio Santana, 351

  • Fórum Trabalhista Ruy Barbosa – Avenida Marquês de São Vicente, 235

  • Fórum Trabalhista da Zona Leste – Avenida Amador Bueno da Veiga no 1888

  • Fórum Trabalhista da Zona Sul – Avenida Guido Caloi no 1.000

4.2. Unidades do Interior
  • Fórum da Comarca de Arujá – Rua Major Benjamin Franco, 88

  • Fórum da Comarca de Barueri – Al. Araguaia, 2.096

  • Fórum da Comarca de Caieiras – Rua Guadalajara, 514

  • Fórum da Comarca de Cajamar – Rua Avelino Toledo de Lima, 297, Jordanésia

  • Fórum da Comarca de Carapicuíba – Av. Miriam, 55

  • Fórum da Comarca de Cotia – Av. Rotary, 175

  • Fórum da Comarca de Cubatão – Rua José Maria Ruivo, 125

  • Fórum da Comarca de Diadema – Av. Sete de Setembro, 919

  • Fórum da Comarca de Embu Das Artes – Rua Belo Horizonte, 326

  • Fórum da Comarca de Ferraz De Vasconcelos – Av. Quinze de Novembro, 528

  • Fórum da Comarca de Franco Da Rocha – Av. Dr. Franco da Rocha, 96

  • Fórum da Comarca de Guarujá – Rua Montenegro, 273

  • Fórum da Comarca de Guarulhos – Avenida Tiradentes, 1125

  • Fórum da Comarca de Itapecerica da Serra – Rua Inácio Pereira dos Santos, 80

  • Fórum da Comarca de Itapevi – Av. Presidente Vargas, 650

  • Fórum da Comarca de Itaquaquecetuba – Av. Ver. João Fernandes da Silva, 320/336

  • Fórum da Comarca de Jandira – Rua Tupi, 20

  • Fórum da Comarca de Mauá – Rua Manoel Pedro Júnior, 298, Vila Bocaina

  • Fórum da Comarca de Mogi Das Cruzes – Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, 149

  • Fórum da Comarca de Osasco – Av. Dionysia Alves Barreto, 59

  • Fórum da Comarca de Poá – Av. Deputado Cunha Bueno, 51

  • Fórum da Comarca de Praia Grande – Rua José Borges Neto, 160, Vila Mirim

  • Fórum da Comarca de Ribeirão Pires – Rua Miguel Prisco, 53

  • Fórum da Comarca de Santana de Parnaíba – Rua Treze de Maio, 222

  • Fórum da Comarca de Santo André – Rua Monte Casseros, 259

  • Fórum da Comarca de Santos – Rua Brás Cubas, 158/162

  • Fórum da Comarca de São Bernardo do Campo – Av. Getúlio Vargas, 57

  • Fórum da Comarca de São Caetano do Sul – Rua Baraldi, 795

  • Fórum da Comarca de São Vicente – Av. Antonio Emmerick, 1328, Vila São Jorge

  • Fórum da Comarca de Suzano – Rua Paraná, 69, Jardim Paulista

  • Fórum da Comarca de Taboão da Serra – Estrada São Francisco, 1061

5. COMO OBTER FOLHAS PARA A ÁRVORE VIRTUAL

Cada unidade participante terá uma árvore virtual, hospedada na página (trt2sustentavel.trtsp.jus.br) . Mensalmente a árvore poderá receber até 34 folhas, caso a unidade atinja, supere ou apresente redução em, pelo menos, um dos indicadores descritos abaixo:

  • Água: 1%

  • Energia: 2%

  • Papel: 5%

  • Resíduos recicláveis: 1%

  • Resíduos não recicláveis: 2%

Se o participante não atingir a meta, mas apresentar redução nos itens, sua árvore receberá número proporcional de folhas até o limite de 34 folhas. Se não houver economia/redução ou se houver aumento de consumo ou aumento na geração de resíduos, a árvore não receberá folhas. Para cada meta superada, a árvore virtual ganhará frutos e, em caso de superação das cinco metas no mesmo mês, haverá um elemento surpresa.

A unidade participante também receberá pontos, que corresponderão ao percentual de economia ou redução apresentado em cada item. Aqueles que não economizarem ou aumentarem o consumo ou ainda aumentarem a geração de resíduos não pontuarão, bem como aqueles que não alimentarem a página, o que será avaliado individualmente por item.

Para a aferição da economia, a Comissão Gestora do PLS calculará as médias de consumo de água, de energia e de papel sulfite tendo como base os dados de consumo de cada unidade, informados pela Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial. As médias serão publicadas na INTRANET do TRT2.

Para a aferição da quantidade de resíduos gerados, recicláveis e não recicláveis, a Comissão Gestora do PLS calculará as médias de geração de resíduos, tendo como base os dados de geração de cada unidade, informados pelos agentes socioambientais das unidades ou pelas Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis parceiras. As médias serão publicadas na INTRANET do TRT2.

6. MÉDIAS DE REFERÊNCIA E VALORES DE CONSUMO

  • Consumo de água, energia e papel de cada unidade participante: As médias de referência serão calculadas pela Comissão Gestora do PLS e corresponderão à média de consumo de cada item no período de junho a outubro de 2018.

  • Geração de resíduos recicláveis e não recicláveis de cada unidade participante: As médias de referência serão calculadas pela Comissão Gestora do PLS e corresponderão à média de geração de cada item durante o período de janeiro a dezembro de 2018. Obs: O valor médio será calculado de acordo com a geração mensal de resíduos do ano de 2018, que foi enviada pelas Unidades à Seção de Gestão Socioambiental.

  • Os valores de consumo e geração mensais de cada item corresponderão ao período de junho a outubro de 2019 e deverão ser inseridos no sistema conforme descrito no item 11.

7. PONTUAÇÃO

No site do TRT2 Sustentável constará o ranking dos participantes, de acordo com a pontuação, ou seja, o primeiro prédio da lista será o que estiver com mais pontos até aquele momento da competição e assim sucessivamente.

A quantidade de pontos corresponde ao percentual de economia ou redução de cada item, multiplicado pelo peso (P):

  • Água: peso 4

  • Energia: peso 5

  • Papel: peso 3

  • Resíduos recicláveis: peso 1

  • Resíduos não recicláveis: peso 2

Exemplo:

A unidade participante economizou 5% de água, 7% de energia e 11% de papel e obteve uma redução de 2% na quantidade de resíduos recicláveis e 3% na quantidade de resíduos não recicláveis. Os pontos serão:

Água: 4 (P) X 5 = 20 pontos

Energia: 5 (P) X 7 = 35 pontos

Papel: 3 (P) X 11 = 33 pontos

Resíduos recicláveis: 1 (P) x 2 = 2 pontos

Resíduos não recicláveis: 2 (P) x 3 = 6 pontos

Total do mês = 96 pontos

As unidades participantes que não economizarem ou aumentarem o consumo ou a geração de resíduos não pontuarão, bem como aqueles que não alimentarem o jogo, o que será avaliado individualmente por item.

7.1 OBSERVAÇÃO: Caso os agentes socioambientais deixem de enviar à Seção de Gestão Socioambiental os controles de resíduos recicláveis e não recicláveis até o 10º (décimo dia) de cada mês, será disponibilizado ao gestor do imóvel o valor da média de referência da sua Unidade para ser inserida como a quantidade de geração naquele mês.

Neste caso, a unidade não pontuará nesse indicador, tendo em vista que a pontuação é calculada multiplicando-se o percentual de economia ou redução (que no presente caso será zero) pelo peso do item.

Exemplo: Resíduos não recicláveis: 2 (P) x 0 = 0 pontos.

8. VISUALIZAÇÃO DAS ÁRVORES VIRTUAIS

O jogo estará hospedado na página (trt2sustentavel.trtsp.jus.br) e todos poderão visualizar a árvore virtual de qualquer participante. A visualização inicial será de acordo com a pontuação (da maior para a menor), mas será possível realizar busca por nome da unidade para localização no ranking geral.

9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

O critério de desempate será o item “energia”. Persistindo o empate, será observado o item “água", seguido por "papel sulfite”, “resíduos não recicláveis" e "resíduos recicláveis".

10. DO GESTOR DO IMÓVEL

Os usuários autorizados a enviar os dados de consumo pelo sistema serão chamados de Gestores dos Imóveis.

Cada Unidade ou Prédio participante terá apenas um gestor que será escolhido da seguinte forma:

  • Poderá participar como gestor, qualquer servidor que esteja lotado na Unidade. deverão enviar e-mail, no períodoPara isso os interessados, inclusive os Agentes Socioambientais ( Portaria GP no 34/2019), de 07 a 14/06/19, para trt2sustentavel@trtsp.jus.br, informando o nome completo, número de matrícula e lotação. Os agentes socioambientais titulares (ou substitutos) de cada Unidade terão preferência na participação como Gestor.

  • Caso o agente socioambiental não manifeste o interesse em atuarcomo gestor da sua Unidade, será realizado sorteio entre os demais servidores que demonstraram o interesse por meio do e-mail supracitado. O sorteio será realizado pela Comissão Gestora do PLS no dia 17/06/19.

  • Na hipótese de não haver manifestação de servidor lotado na Unidade, o Administrador Predial será o gestor do imóvel.

11. DA INSERÇÃO DOS DADOS

Os usuários autorizados a enviar os dados pelo sistema, escolhidos conforme item 10, serão cadastrados no “Sistema de Gerenciamento de Informações” pela Comissão Gestora do PLS.

No período de julho até novembro de 2019, os usuários acima referidos deverão acessar o sistema do jogo na área “Administrativo” e preencher as seguintes informações:

Para todos os itens abaixo, o usuário deverá informar o consumo do mês anterior informado na planilha. Por exemplo: o usuário terá até o último dia de julho para acessar o sistema e informar o consumo do mês de junho disponibilizado na INTRANET.

Água – informar a quantidade de metros cúbicos (m3) consumidos (consumo real) de acordo com o consumo do mês anterior informado na planilha.

Energia elétrica – informar a quantidade de quilowatts-hora (kWh) consumidos de acordo com o consumo do mês anterior informado na planilha.

Papel Sulfite – informar a quantidade de resmas de papel sulfite (branco + reciclado) consumidas pelo Prédio no mês anterior.

Resíduos recicláveis – informar a quantidade em quilos (Kg) de acordo com a quantidade do mês anterior informado na planilha.

Resíduos não recicláveis – informar a quantidade em quilos (Kg) produzida de acordo com a quantidade do mês anterior informado na planilha.

Concluídas as inserções, o usuário deverá clicar no botão “Salvar” para que o envio das informações seja concluído com sucesso. O sistema gerará um protocolo confirmando a operação, que deverá ser salvo pelo usuário. O protocolo servirá como comprovante do envio dos dados pelo sistema e poderá ser solicitado pela Comissão Gestora do PLS, pelo e-mail trt2sustentavel@trtsp.jus.br, caso haja reclamação de lançamentos não computados. Por conseguinte, o processo de lançamento é concluído somente após a visualização desse protocolo na tela do usuário.

O sistema permite a inserção individualizada de cada indicador e alteração dos dados e arquivos anexados até o último dia do mês, quantas vezes forem necessárias, o que possibilita eventuais alterações e correções até o encerramento do prazo, prevalecendo sempre o último lançamento feito para cada indicador. A cada alteração em um ou mais indicadores, será gerado um novo protocolo nos mesmos moldes do parágrafo anterior. O sistema ficará aberto até o último dia de cada mês.

OBSERVAÇÃO 1:

As planilhas de consumo de água, energia e papel sulfite serão elaboradas e disponibilizadas, até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, pela Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial na página da INTRANET.

As planilhas de geração de resíduos recicláveis e de resíduos não recicláveis serão elaboradas e disponibilizadas, até o 15 (décimo quinto) dia de cada mês, pela Seção de Gestão Socioambiental, com base nos dados fornecidos pelos agentes socioambientais de cada unidade ou pela Cooperativa de Catadores com contrato vigente.

Caso os agentes socioambientais deixem de enviar os controles de resíduos recicláveis e não recicláveis até o 10o (décimo dia) de cada mês, será disponibilizado na planilha as médias de referência para que sejam inseridas como informação vigente.

OBSERVAÇÃO 2:

Caso ocorra alguma dificuldade no acesso ou haja alteração do usuário durante o período da competição e o novo gestor não possua login e senha no sistema, deverá ser enviado e-mail para trt2sustentavel@trtsp.jus.br, solicitando o cadastramento do novo usuário e/ou seu substituto, em tempo hábil para lançamento dos dados no mês.

Após o término do mês referência, o usuário terá um dia útil para apresentar manifestação sobre eventual impossibilidade de envio dos dados. Para tanto, deverá encaminhar e-mail para trt2sustentavel@trtsp.jus.br, detalhando o fato ocorrido. O questionamento será avaliado e deliberado pela Comissão Gestora do PLS, que responderá, por e-mail, se é ou não procedente a manifestação.

Havendo decisão favorável à unidade participante, o usuário terá um dia útil para lançar as informações no sistema, de acordo com o que foi solicitado em sua manifestação inicial. Passado este prazo, o sistema automaticamente ficará indisponível para lançamentos.

12. ATUALIZAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

A atualização da classificação das Unidades participantes e das árvores virtuais poderá ser visualizada a partir do primeiro dia do mês subsequente ao lançamento dos dados. O resultado poderá sofrer alterações ao longo da competição em razão das deliberações da Comissão Gestora do PLS sobre eventuais manifestações dos participantes. Todas as manifestações e respostas da Comissão Gestora do PLS ficarão disponibilizadas na página do jogo.

13. DA AUDITORIA DOS DADOS

Os dados inseridos no sistema pelos usuários deverão estar de acordo com os comprovantes: água (consumo mensal em metros cúbicos), energia (consumo mensal em quilowatt-hora), papel sulfite (consumo mensal em no de resmas), resíduos recicláveis (geração mensal em quilos) e resíduos não recicláveis (geração mensal em quilos).

Os integrantes da Comissão Gestora do PLS, ao longo da competição, farão a conferência dos lançamentos, feitos pelos responsáveis cadastrados no sistema, dos dados de consumo e geração de resíduos, recicláveis e não recicláveis, que deverão estar de acordo com as planilhas disponibilizadas mensalmente, na página da INTRANET, pela Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial (água,
energia e papel) e pela Seção de Gestão Socioambiental (resíduos recicláveis e resíduos não recicláveis).

Em caso de divergência entre os dados lançados pelo participante e as informações contidas nas planilhas, ainda que se trate de um erro de digitação, a informação será excluída do sistema pela Comissão se houver vantagem para o participante, o que poderá alterar a classificação. Se a divergência representar prejuízo na competição, o número será validado, mas não poderá ser alterado.

Ao término da competição, antes do anúncio do resultado final, a Comissão Gestora do PLS promoverá, no mês de dezembro, auditoria das informações prestadas pelos premiados. Após esta verificação, será anunciado o resultado do jogo.

14. DO RESULTADO

O “Selo Verde” será conferido à Unidade que atingir a maior pontuação, sendo que as duas unidades que apresentarem a maior pontuação receberão os prêmios e brindes conforme o item 15.

Os anúncios das Unidades vencedoras ocorrerão em dezembro de 2019 em Evento a ser divulgado nos portais de intranet e internet do TRT2, bem como nas redes sociais do TRT2, que conterá a informação a respeito da entrega dos prêmios.

15. DA PREMIAÇÃO

Os prêmios entregues no final do jogo virtual serão:

15.1 - Um brinde para cada Gestor do Imóvel que estiver cadastrado no “Sistema de Gerenciamento de Informações” e que informar mensalmente todos os itens de consumo cadastrados no jogo;

15.2 – Um brinde para cada agente socioambiental que enviar, até o 10º (décimo dia) de cada mês, para gestao.socioambiental@trtsp.jus.br todos os controles (referente ao período do jogo) da quantidade de resíduos recicláveis e de não recicláveis gerados nas suas unidades, desde que esse agente não seja o gestor do imóvel cadastrado no sistema. Os brindes 15.1 e 15.2 não serão cumulativos.

15.3 – “Selo Verde” para a Unidade que apresentar a maior pontuação;

15.4 – Sorteio de prêmios e brindes, a serem divulgados no decorrer da competição, entre os magistrados, servidores e terceirizados das duas unidades com melhor classificação.

A cerimônia de entrega dos prêmios contará com a participação da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, em data a ser oportunamente divulgada.

OBSERVAÇÃO 1:

Participarão do sorteio os magistrados e servidores lotados na Unidade, bem como os terceirizados que tenham trabalhado nesta Unidade por, pelo menos, quatro meses e que estiverem na ativa no Tribunal.

OBSERVAÇÃO 2:

Os brindes serão entregues somente aos gestores de imóveis cujas unidades tenham recebido completa inserção de dados no período de vigência do jogo.

A mesma condição será observada com relação aos agentes socioambientais, que somente receberão o brinde, caso tenham enviado mensalmente, até o 10º (décimo dia) de cada mês, todos os controles de resíduos recicláveis e não recicláveis de sua unidade.

O gestor do imóvel não será prejudicado no caso do agente socioambiental deixar de enviar à Seção de Gestão Socioambiental o controle da geração de resíduos.

16. AÇÕES DE INCENTIVO

A Secretaria de Comunicação Social do TRT2 desenvolverá campanhas educativas em prol da sustentabilidade. Também será responsável pela veiculação de notícias e peças publicitárias na intranet do Tribunal com dicas de consumo consciente e da minimização na geração de resíduos.

No entanto, os participantes poderão criar e adotar estratégias próprias para economia dos itens e para incentivar o consumo consciente entre servidores, magistrados e terceirizados.

17. DA COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DO TRT 2a REGIÃO – Portaria GP no 58/2015.

Desembargadora

Regina Duarte

Juízes do Trabalho

Moisés dos Santos Heitor – Comitê de Planejamento e Gestão

Servidores

Antônio de Jesus Trovão – Coordenadoria de Material e Patrimônio;

Aquiles José Malvezzi – Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações;

Eduardo Pizzolatto Gonçalves Ferreira – Secretaria de Segurança Institucional;

Fernanda Machado Martins – Seção de Gestão Socioambiental;

Fernando Hauschild – Secretaria de Comunicação Social;

Gabriel Pio de Paula – Secretaria de Serviços Integrados à Promoção da Qualidade de Vida;

Gustavo Miranda da Silva – Coordenadoria de Estatística e Gestão de Indicadores;

Inaiá Nogueira da Silva Diniz – Coordenadoria de Administração Predial;

Isabel Eugênia da Costa Coelho Lahóz – Coordenadoria de Infraestrutura Predial;

Jacques Menezes de Oliveira – Secretaria de Cerimonial, Eventos e Relações Institucionais;

Leandra Maria Leal de Sant'Anna – Núcleo de Gestão Estratégica e Projetos Luís Carlos de Paula Reseck – Secretaria de Controle Interno (membro consultivo);

Paula Chamy Pereira da Costa – Centro Integrado de Apoio Operacional de São Paulo;

Ricardo Alex Serra Viana – Coordenadoria de Apoio ao Planejamento e à Governança de TIC.

18. CASOS OMISSOS

Os casos não previstos neste regulamento serão apreciados pela Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável. Dúvidas serão dirimidas pelo e-mail trt2sustentavel@trtsp.jus.br.

São Paulo, 04 de junho de 2019.

Rilma Aparecida Hemetério

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região